segunda-feira, 24 de março de 2014

Saiu no Diário da Região: MP denuncia vereador por compra de votos

Rodrigo Lima

O Ministério Público Eleitoral denunciou à Justiça o vereador de Monte Aprazível Gilmar Francisco de Moraes (PSB) por crime eleitoral. Ele foi indiciado em inquérito da Polícia Federal de Rio Preto acusado de intermediar a venda de material de construção entre uma empresa e eleitores. De acordo com a investigação, testemunhas disseram que o parlamentar dava garantia do pagamento da dívida em troca do voto. As vendas a prazo foram autorizadas pela empresa por indicação de Moraes. 

O vereador foi indiciado pela PF e denunciado pela promotora eleitoral Daniele Ramia Negrão Dias Brandão com base no artigo 299 do Código Eleitoral. A pena prevista para a compra de votos é de reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa. Moraes negou participação em qualquer tipo de irregularidade. Ele afirmou que não precisava manipular o eleitorado para ser eleito, já que pesquisas indicavam sua vitória na urna. “Tenho minha consciência tranquila”, afirmou. 


Outras investigações 

No ano passado, agentes da PF - com o apoio de funcionários da 126ª Zona Eleitoral de Rio Preto - investigaram também irregularidades envolvendo a inscrição de eleitores na cidade de Nova Aliança. Dois eleitores informaram que moravam na cidade, o que foi desmentido. Um deles admitiu que morava em Mendonça e mudou o domicílio eleitoral a pedido do vereador Edson Paes - também indiciado em novembro de 2013. Não há informação se o caso foi denunciado ou arquivado. 

A PF concluiu recentemente outras investigações de crimes ocorridos na eleição de 2012. De acordo com investigação feita em Onda Verde, a polícia apurou que Paulo Henrique Medeiros Ducatti, enquanto diretor administrativo da Câmara, registrou eleitores na 78º Zona Eleitoral em Nova Granada de maneira fraudulenta. As pessoas, porém, não moram nos endereços onde fizeram a indicação à Justiça Eleitoral. 

Em janeiro deste ano, Ducatti foi indiciado com base nos artigos 289 e 290 do Código eleitoral acusado de cometer fraude na inscrição de eleitores. A pena para esse tipo de crime é de até cinco anos. Como as investigações seguem em sigilo, não informação sobre eventual denúncia contra ele na Justiça Eleitoral. Ducatti foi procurado ontem para comentar o assunto, mas não foi localizado. 

Em outro inquérito eleitores também foram indiciados acusados de se inscrever ilegalmente no cartório eleitoral de Nova Granada. Eles não moravam nos endereços indicados e, assim, todos foram indiciados pela PF pela irregularidade. A investigação foi concluída em janeiro deste ano. 

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