Lucas
Ribeiro
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo,
julgou o Recurso de Apelação do Vereador
Gilmar Francisco de Moraes do PSB. A decisão da cassação do mandato e o
pagamento de multa foi mantido. Da
decisão do T.R.E. ainda cabe Recurso.
O
advogado do Vereador informou que
protocolará um Recurso denominado de
Embargos de Declaração, que invoca o Tribunal eleitoral a manifestar novamente
sobre a decisão, em razão do acórdão (sentença) ser omisso e contraditório em
alguns pontos. Nova decisão será proferida em breve. Após a publicação do Acórdão, o Vereador
terá três dias para interpor esse Recurso.
Caso
no T.R.E. seja mantido a decisão da
perda do mandato , o Vereador Gilmar vai
protocolar Recurso Especial e uma Medida
Cautelar com efeito suspensivo no T.S.E.
(Tribunal Superior Eleitoral) em Brasília para tentar reverter a condenação e
absolvê-lo da acusação.
A
Medida Cautelar, será para novamente pedir o efeito suspensivo do Acórdão de
São Paulo para manter o Vereador no cargo até que o TSE de Brasília, julgue
o Recurso de Apelação.


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