O julgamento da liminar para que o vereador Gilmar da Funerária recorresse da perda do mandato no exercício do cargo de vereador foi realizada hoje, quinta-feira (06). E a liminar foi favorável ao mesmo, dando a ele, o favorecimento de continuar no cargo, recorrendo da decisão anterior.
Na época, Gilmar foi condenado em primeira instância pela Justiça Eleitoral de Monte Aprazível por suspeita de compras de votos.

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