sexta-feira, 7 de junho de 2013

Vereador Gilmar da Funerária, cobra informações sobre o Programa Monte Aprazível Digital

"Quanto ao Programa Monte Aprazível Digital – Internet, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a liberar o acesso gratuito para Internet aos munícipes de Monte Aprazível através de sinal de rádio transmissor digital, instituído pela Lei Municipal nº 2.908 de 4 de março de 2009 e regulamentada pelo Decreto nº 100 de 16 de novembro de 2009:

1-Se o programa está funcionando regularmente? Em caso positivo, informar
a) A Quantidade de sinais liberados para os Munícipes?
b) A Velocidade do sinal?
c) Qual a empresa especializada contratada para manutenção dos equipamentos? Houve termo de aditamento?
d) Existe possibilidade de aumentar a velocidade da internet? Qual o valor a ser aplicado no melhoramento do sinal? É necessária a aquisição de novos equipamentos?
e) Quais os nomes dos atuais Membros da Comissão de Coordenação do respectivo Programa?"

Para Gilmar, no site da Prefeitura Municipal existe um link, onde os Munícipes interessados podem fazer a suja inscrição no Programa Monte Aprazível Digital.

O sinal da internet fornecido pela Prefeitura, quando da implantação do programa e 2009, era de baixa velocidade, alguns pontos da cidade não chegavam a receber o sinal. Muitos munícipes reclamavam do serviço oferecido gratuitamente pelo Município, pois não era confiável. Ademais, teve um determinado período, em que a Prefeitura desativou o serviço. Com a nova Administração e passados mais de cinco meses, os Membros da Câmara Municipal, que são os legítimos representantes do Povo, querem saber se o Programa está em pleno funcionamento ou se pretende melhorar o sinal da internet.


Ao Vereador, além de legislar para a população aprazivelense, cabe a ele, a função de fiscalizar, conforme determina a Lei Orgânica do Município e a Lei de Responsabilidade Fiscal e Constituição Federal. No mesmo sentido o artigo 2º, § 3º, do Regimento Interno desta Casa, diz que a Câmara Municipal tem a função fiscalizadora e é exercida por meio de requerimentos sobre fatos sujeitos à fiscalização da Câmara e pelo controle externo da execução orçamentária e financeira do Município.

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