Senhor Presidente e Vereadores,
A propositura tem como objetivo Declarar de Utilidade Pública o Instituto Pró-Esporte Aprazivelense - IPEA.
Trata-se de entidade filantrópica, sem fins lucrativos, vínculos políticos ou religiosos e de caráter institucional, fundada em 28 de março de 2007 e, cadastrada no CNPJ sob n.º 08.762.005/0001-63.
Tem por finalidade especial apoiar e desenvolver ações para a prática esportiva e de lazer, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano no meio esportivo, através das atividades esportivas e culturais como:
a) Auxiliar no desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes, disseminando os valores positivos da solidariedade, da determinação, do espírito de grupo, da vontade de vencer, promovendo a educação, a saúde e o lazer, na prática do futebol;
b) Desenvolver nas crianças e adolescentes o exercício da cidadania, preparando-os para prosseguirem seus estudos e integrarem no mercado de trabalho;
c) Criar alternativas complementares à escola e ao período escolar atuando na formação integral dos educandos. Motivar educandos e familiares para uma ação por meio do esporte;
d)Desenvolver nas crianças e adolescentes a responsabilidade, a disciplina, a concentração na prática esportiva, para que sejam cidadãos do futuro.
A referida entidade, através da documentação em anexo, comprova todos os requisitos exigidos pelas Leis nº 1.521/83 e 2.062/95, que dispõem sobre os critérios para Declaração de Utilidade Pública de entidades assistências sediadas no Município.
Pelo exposto, após apreciação e deliberação dos ilustres pares, contamos com o habitual apoio para aprovação da presente propositura.
PROJETO DE LEI Nº 0027/2014
Declara de Utilidade Pública o Instituto Pró-Esporte Aprazivelense - IPEA, da cidade de Monte Aprazível e dá outras providências.
MAURO VANER PASCOALÃO, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Aprazível APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o “INSTITUTO PRÓ-ESPORTE APRAZIVELENSE - IPEA”, CNPJ n.º 08.762.005/0001-63, com sede NA Rua Brasil, 471, fundos, Centro em Monte Aprazível, registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, conforme processo do Registro nº 819.
Art. 2º. A entidade referida no artigo anterior poderá se habilitar aos benefícios que são concedidos, no âmbito municipal, às consideradas de Utilidade Pública.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
A presente propositura visa instituir no Município, o Programa de incentivo a indústria, Comércio e Serviços, através do Projeto “Menor Aprendiz”, a ser desenvolvido pelo setor competente da Prefeitura, bem como por meio de convênios e parcerias a serem celebrados com outros órgãos das diferentes esferas da federação, organizações sociais e entidades governamentais, observando os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos na Lei Orgânica do Município.
O programa deverá beneficiar somente as empresas instaladas em Monte Aprazível e que tiver em seu quadro de pessoal o Menor Aprendiz, ou seja, o trabalhador de 14 até 18 anos.
Como incentivo as empresas que aderirem ao programa, terão um desconto na Taxa de Renovação de Licença para Funcionamento, desde que, no exercício anterior, tenham empregado menores aprendizes.
Vereador Márcio Miguel sugere Plano Diretor de Desenvolvimento para Monte Aprazível
"Para nosso orgulho Monte Aprazível é uma cidade que vem crescendo muito nos últimos anos, mas para garantir que haja um crescimento organizado e que preserve a qualidade de vida dos seus cidadãos é preciso manter uma visão de futuro e criar regras para que o progresso não traga a ocupação desordenada e transtornos para os moradores".
O meio adequado de se fazer este planejamento é através da criação de um Plano Diretor, que oriente com clareza e transparência os rumos que o desenvolvimento urbano deve seguir, e que é justamente o objeto desta Indicação.
Aliás, como o número de habitantes de nosso município ultrapassa os vinte mil, a elaboração do Plano Diretor é inclusive uma determinação Constitucional, contida no §1º do art. 182 da Carta Magna. Mais uma razão, portanto, para atendimento da presente propositura.
Vereador Marcelo busca saber qual o cronograma usado para a coleta de entulhos e galhos no Município? Discriminar os dias que são coletados em cada bairro
Ao Vereador, além de legislar para a população aprazivelense, cabe a função de fiscalizar, conforme determina a Lei Orgânica do Município e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sempre somos questionados sobre a demora no recolhimento de galhos, folhas de árvores e entulhos em nossa cidade e por esse e outros motivos, gostaríamos de informações sobre o assunto em tela.
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