A competição aconteceu em São José do Rio Preto, durante os dias 22 e 23 de fevereiro, e contou com a participação de mais de 250 competidores.
O evento TEM GAMES, foi realizado pela TV Tem, afiliada da Rede Globo, e reuniu mais de 250 competidores em uma arena montada no Rio Preto Shopping.
O aprazivelense, Danilo Alves Carvalho, participante pela primeira vez desse torneio, e depois de dois dias de muita disputa, sagrou-se campeão no game futebol do PES 2014.
A homenagem é no sentido de parabenizá-lo por essa conquista, e por isso é merecedor do reconhecimento e aplausos desta Casa e de congratulações de toda a sociedade aprazivelense.
Estudantes se unem para votar e discutir seus direitos
No domingo 23 de fevereiro, cerca de 25 estudantes estiveram reunidos no plenário da Câmara Municipal de Monte Aprazível para votar na chapa que concorria aos cargos dos representantes que estarão a frente desta Associação de Estudantes.
Atualmente os estudantes recebem 50% para irem estudar fora de nosso município. O que os representantes pedem são a integralidade deste valor, o que foi prometido pela atual administração em campanha, o que custaria hoje, R$ 210.600,00 anualmente.
Que o prefeito Maurinho se sensibilize, e ajude estes jovens com o valor em 100%, pois são eles, os futuros de Monte Aprazível. A luta é de anos do vereador Renato Jubilato.
Vereador Edgard, sugere ao
prefeito Maurinho a aquisição de um veículo com giroflex, destinado ao Chefe
dos Vigilantes/Guardas patrimoniais do Município
Edgard justifica que a propositura visa a aquisição de um
veículo, com giroflex, a ser destinado para o Chefe dos Guardas Patrimoniais do
Município. Hoje a ronda aos próprios públicos é feita com uma moto, sem
identificação.
"Acreditamos que se essa ronda fosse realizada com
um carro, com o giroflex ligado, inibiria a ação de vândalos e até preveniria a
ação de alguns bandidos em caso de furtos ou outros atos ilícitos"
destacou.
Vereador Renato Jubilato
sugere que a Prefeitura Municipal possa fomentar projetos profissionalizantes
nos bairros de nossa cidade voltados à MULHER, bem como artesanato, corte de
cabelo e outros projetos
Renato justifica
que a qualificação do cidadão para entrar no mercado de trabalho é fundamental,
e através de cursos de qualificação profissional traz a importância de
capacitar pessoas em todas as profissões, principalmente as mulheres e com
isso, gerando emprego e renda, que tem como objetivo contribuir com a
profissionalização, integração na sociedade, melhoria na qualidade de vida e
pleno exercício da cidadania.
Vereador Gilmar sugere ao
prefeito que institui e inclui no Calendário Municipal de Eventos o "DIA
DO MOTORISTA E CONDUTOR DE AMBULÂNCIA"
A categoria, que conta hoje com mais de 700 mil
condutores de ambulância (cerca de 130 mil somente no estado de São Paulo) e no
nosso Município, conta atualmente com onze motoristas/condutores de veículos de
emergência.
São profissionais que atuam com o cidadão, numa condição
em que todas as eventualidades são possíveis.
É importante ressaltar que, garantir o dia do motorista
de ambulância em âmbito local é motivar uma profissão de extrema relevância
para a sociedade, assim como retribuir o que estes profissionais no seu
cotidiano fazem em prol de milhares de pessoas que se encontram fragilizadas.
São profissionais que no cotidiano têm uma árdua missão
de salvar vidas e ainda enfrentam a insalubridade sem estabilidade jurídica no
que diz respeito à segurança no trabalho.
Esta homenagem é justa e precursora de grandes lutas que
ainda travaremos em prol dessa categoria para que tenham resguardados os seus
direitos.
Valorizar este profissional é compreender a função social
de um agente público, que necessita de sensibilidade e competência, mas também
de reconhecimento social.
Art. 1º. - Fica instituído, no âmbito do Município de
Monte Aprazível, o “DIA DO MOTORISTA E CONDUTOR DE AMBULÂNCIA”, a ser
comemorado, anualmente, no dia 24 de julho.
Art. 2º. - O “Dia do Motorista e Condutor de Ambulância”
deverá ser incluído no Calendário Oficial do Município.
Art. 3º. O
Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º. As
despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, senecessário.
Art. 5º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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