quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Servidores cobram promessas de Maurinho para com os Funcionários Públicos em requerimento para retornar 30 horas semanais

Monte Aprazível, 07 de Fevereiro de 2014

Assunto: Manifestação ao Requerimento dos Servidores da Saúde Municipal.

Em atendimento ao pedido de Vossa Excelência, vimos apresentar a nossa incondicional e irrestrita Manifestação em favor dos Servidores Municipais da Saúde, que buscam o seu direito lesado pela Administração anterior. Este direito, é a redução de jornada de trabalho, que injustamente foi retirada e permanece até a presente data. 
Inicialmente, cabe ressaltar e “refrescar” a memória do atual Administrador Municipal, quanto ao compromisso de Governo para com os Servidores da Saúde, sobre o retorno da carga horária de 30 (trinta) horas semanais: 


Maurinho se comprometeu,
e a Presidente do Sindicato
Rubiamara cobrou! 
1-Em 07 de setembro de 2012, em plena campanha eleitoral, em reunião com os servidores da Saúde Municipal, tendo como local a residência de Vossa Excelência, no período da manhã, foi realizado o compromisso com os respectivos servidores, de que haveria estudo da Administração, em retornar a carga horária de 06(seis) horas diárias;


2-Tal compromisso, também foi divulgado em palanques de comícios eleitorais, durante a apresentação de propostas de Governo, que fora destinada aos Servidores Municipais, bem como, tal compromisso divulgado em programas eleitorais transmitidos pelas Rádios (AM e FM) do Município de Monte Aprazível;
O Requerimento dos Servidores da Saúde, está bem fundamentado, seja no principio da legalidade, seja no aspecto jurídico da causa, por derradeiro, é questão de justiça, e que as razões do pedido foram muito bem explanadas pelos Servidores.


Ademais, a nossa Lei Complementar 01/2010, de 27/09/2010, em seu art. 22, concede ao Prefeito Municipal, através de lei, a possibilidade de recorrer à Câmara Municipal, e propor a alteração de jornada de trabalho, com carga horária diferenciada para cada categoria profissional ou área de trabalho. 
Requerimento da Prefeitura

Ressaltando, que na Câmara Municipal, através de Requerimento do Vereador Marcio Luiz Miguel, de nº 110/2013, datado de 29/11/2013, foi aprovado por unanimidade dos vereadores na sessão de 03/12/2013, o assunto foi discutido e os nobres Edis aguardam o Projeto de Lei de iniciativa de Vossa Excelência.


Reconhecemos que atual Administrador Municipal, herdou uma herança “maldita”, com centenas de ações trabalhistas e outras mazelas administrativas. Mas, passados mais de um ano de vosso mandato, percebemos que há falta de vontade política de Vossa Excelência em determinados assuntos, a demasiada “cautela” em decisões Administrativas, vem prejudicando a atual Administração.

Quanto aos Reflexos que causará com o compromisso com os Servidores da Saúde, impacto financeiro/orçamentário e administrativos, a vossa Assessoria Municipal e as demais pessoas da Assessoria: Jurídica e contábil contratadas pelo Município (física e ou jurídica) tem a solução, basta aplicar planejamento e eficiência na forma de governar nossa cidade. 

Quanto a vossa “preocupação” que é a isonomia entre os empregados municipais no tocante a carga horária, repetimos: o art. 22 da Lei Complementar 01/2010, de 27/09/2010, lhe dá todo o respaldo para alterar (aumentar ou reduzir) a carga horária de determinada categoria profissional e de cada área de trabalho. 

(1) Resposta do
Sindicato

Ademais, fazemos o seguinte questionamento?: quando da apresentação do Projeto de Lei que reestruturou o Quadro de Servidores e fixou a carga horária de todos os empregos públicos (Lei Complementar 01/2010, de 27/09/2010), todos os empregos públicos que foram criados e ou alterados pela mencionada Lei, estão com cargas horárias idênticas???? Houve “isonomia” para todos os empregos públicos????


Excelência, a isonomia questionada?: O que estamos percebendo é que o Administrador quer arrumar “desculpas” para mais uma vez, deixar de lado e aplicar o famoso jeitinho “empurrar com a barriga” o compromisso feito com os servidores municipais.


Excelência, a bem da verdade, a sofisma (argumentos aparentemente válidos) é uma das características que os Administradores em geral usam, quando pretendem fugir de suas responsabilidades. Eles apresentam evasivas revestidas de “legalidade” e inúmeros subterfúgios de caráter político, sempre através de “Pareceres” encomendados e jurisprudências do Judiciário, que não se aplicam ao caso em pauta, visando ludibriar determinado grupo de pessoas. Esta prática, era comum na Administração anterior, e hoje, as conseqüências estão presentes na atual Administração, são centenas de ações trabalhistas julgadas procedentes, e que estão sendo pagas acrescidas de juros, correção e honorários advocatícios, causando grandes prejuízos aos cofres públicos, aliás, diga-se, impedindo ou retardando o vosso Plano de Governo. 

(2) Resposta do
Sindicato

Em 2010, após quase três décadas de Municipalização da Saúde, a retrógada aplicação das 40(quarenta) horas para o Pessoal da Saúde, não passou de retaliação política com a categoria. O atendimento ao pedido dos Servidores da Saúde, é obvio que não implicará em improbidade administrativa, desde que aprovado por Lei, e não há o que se falar em má-fé do Administrador ou proteção a determinada categoria de servidores. 

A nossa Entidade, espera em breve, que a vossa competente Assessoria elabore o Projeto de Lei Complementar, e envie a Câmara Municipal para deliberação e aprovação da tão esperada e justa redução de jornada de trabalho dos Servidores da Saúde Municipal.

Parabenizamos Vossa Excelência, por ter comunicado esta Entidade de Classe, para solicitar a nossa a Manifestação, aproveitamos a oportunidade para reiterarmos os protestos de estima e elevada consideração.

Atenciosamente,

Rubiamara Cristina Costa
Presidente
Exmo. Sr.
MAURO VANER PASCOALÃO
DD. Prefeito Municipal

Monte Aprazível-SP

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