Assunto: Manifestação ao Requerimento dos Servidores da Saúde Municipal.
Em atendimento ao pedido de Vossa Excelência, vimos apresentar a nossa incondicional e irrestrita Manifestação em favor dos Servidores Municipais da Saúde, que buscam o seu direito lesado pela Administração anterior. Este direito, é a redução de jornada de trabalho, que injustamente foi retirada e permanece até a presente data.
Inicialmente, cabe ressaltar e “refrescar” a memória do atual Administrador Municipal, quanto ao compromisso de Governo para com os Servidores da Saúde, sobre o retorno da carga horária de 30 (trinta) horas semanais:
Maurinho se comprometeu, e a Presidente do Sindicato Rubiamara cobrou! |
2-Tal compromisso, também foi divulgado em palanques de comícios eleitorais, durante a apresentação de propostas de Governo, que fora destinada aos Servidores Municipais, bem como, tal compromisso divulgado em programas eleitorais transmitidos pelas Rádios (AM e FM) do Município de Monte Aprazível;
O Requerimento dos Servidores da Saúde, está bem fundamentado, seja no principio da legalidade, seja no aspecto jurídico da causa, por derradeiro, é questão de justiça, e que as razões do pedido foram muito bem explanadas pelos Servidores.
Ademais, a nossa Lei Complementar 01/2010, de 27/09/2010, em seu art. 22, concede ao Prefeito Municipal, através de lei, a possibilidade de recorrer à Câmara Municipal, e propor a alteração de jornada de trabalho, com carga horária diferenciada para cada categoria profissional ou área de trabalho.
Requerimento da Prefeitura |
Ressaltando, que na Câmara Municipal, através de Requerimento do Vereador Marcio Luiz Miguel, de nº 110/2013, datado de 29/11/2013, foi aprovado por unanimidade dos vereadores na sessão de 03/12/2013, o assunto foi discutido e os nobres Edis aguardam o Projeto de Lei de iniciativa de Vossa Excelência.
Reconhecemos que atual Administrador Municipal, herdou uma herança “maldita”, com centenas de ações trabalhistas e outras mazelas administrativas. Mas, passados mais de um ano de vosso mandato, percebemos que há falta de vontade política de Vossa Excelência em determinados assuntos, a demasiada “cautela” em decisões Administrativas, vem prejudicando a atual Administração.
Quanto aos Reflexos que causará com o compromisso com os Servidores da Saúde, impacto financeiro/orçamentário e administrativos, a vossa Assessoria Municipal e as demais pessoas da Assessoria: Jurídica e contábil contratadas pelo Município (física e ou jurídica) tem a solução, basta aplicar planejamento e eficiência na forma de governar nossa cidade.
Quanto a vossa “preocupação” que é a isonomia entre os empregados municipais no tocante a carga horária, repetimos: o art. 22 da Lei Complementar 01/2010, de 27/09/2010, lhe dá todo o respaldo para alterar (aumentar ou reduzir) a carga horária de determinada categoria profissional e de cada área de trabalho.
(1) Resposta do Sindicato |
Ademais, fazemos o seguinte questionamento?: quando da apresentação do Projeto de Lei que reestruturou o Quadro de Servidores e fixou a carga horária de todos os empregos públicos (Lei Complementar 01/2010, de 27/09/2010), todos os empregos públicos que foram criados e ou alterados pela mencionada Lei, estão com cargas horárias idênticas???? Houve “isonomia” para todos os empregos públicos????
Excelência, a isonomia questionada?: O que estamos percebendo é que o Administrador quer arrumar “desculpas” para mais uma vez, deixar de lado e aplicar o famoso jeitinho “empurrar com a barriga” o compromisso feito com os servidores municipais.
Excelência, a bem da verdade, a sofisma (argumentos aparentemente válidos) é uma das características que os Administradores em geral usam, quando pretendem fugir de suas responsabilidades. Eles apresentam evasivas revestidas de “legalidade” e inúmeros subterfúgios de caráter político, sempre através de “Pareceres” encomendados e jurisprudências do Judiciário, que não se aplicam ao caso em pauta, visando ludibriar determinado grupo de pessoas. Esta prática, era comum na Administração anterior, e hoje, as conseqüências estão presentes na atual Administração, são centenas de ações trabalhistas julgadas procedentes, e que estão sendo pagas acrescidas de juros, correção e honorários advocatícios, causando grandes prejuízos aos cofres públicos, aliás, diga-se, impedindo ou retardando o vosso Plano de Governo.
(2) Resposta do Sindicato |
Em 2010, após quase três décadas de Municipalização da Saúde, a retrógada aplicação das 40(quarenta) horas para o Pessoal da Saúde, não passou de retaliação política com a categoria. O atendimento ao pedido dos Servidores da Saúde, é obvio que não implicará em improbidade administrativa, desde que aprovado por Lei, e não há o que se falar em má-fé do Administrador ou proteção a determinada categoria de servidores.
A nossa Entidade, espera em breve, que a vossa competente Assessoria elabore o Projeto de Lei Complementar, e envie a Câmara Municipal para deliberação e aprovação da tão esperada e justa redução de jornada de trabalho dos Servidores da Saúde Municipal.
Parabenizamos Vossa Excelência, por ter comunicado esta Entidade de Classe, para solicitar a nossa a Manifestação, aproveitamos a oportunidade para reiterarmos os protestos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
Rubiamara Cristina Costa
Presidente
Exmo. Sr.
MAURO VANER PASCOALÃO
DD. Prefeito Municipal
Monte Aprazível-SP
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