Carlos Carmello
O vereador Lelo Maset (PDT) denunciou no Ministério Público
e na Câmara suspeita de que o seu colega, vereador Gilmar de Morais, o Gilmar
da Funerária, tenha se beneficiado do auxílio funerário. O benefício é
instituído por lei no município e concede, atualmente, um salário mínimo, R$
724,00, para custeio funerário de famílias cadastradas no departamento de
assistência social. “A minha honra está muito acima desses valores. Retirei os
valores a pedido de familiares que, por falta de tempo ou outro motivo, pediram
que eu mesmo recebesse diretamente da prefeitura o valor que deviam na
funerária”, se defende Gilmar.
O vereador alegou ter pedido a microfilmagem dos cheques recebidos para provar que eles foram depositados na conta corrente da Fortaleza, empresa em trabalha. Através de requerimento, o vereador Lelo teve acesso à lista dos beneficiados e, segundo ele, constatou indício de irregularidade no pagamento do benefício.
Dos 52 benefícios concedidos de janeiro de 2013 a agosto
deste ano, em pelo menos 5 deles, o dinheiro foi repassado diretamente, da boca
do caixa, ao vereador Gilmar. “Eu achei muito estranho o procedimento e se for
levado em consideração que tem duas funerárias na cidade, os 5 casos são muito
significativos e precisam ser investigados”, O vereador ressalta não pretender
ser leviano, mas é incisivo na acusação por considerar apropriação indébita.
“Pode ser apresentada uma série de justificativas, mas são
muito fortes os indícios de irregularidade que afrontam a Lei Orgânica
Municipal e o próprio mecanismo legal que institui o benefício e até falsidade
ideológica”, acusa Lelo Segundo Lelo, Gilmar da Funerária, como agente
político, está impedido de representar empresa com negócios o município.
“É inegável que o vereador representa a empresa que
trabalha. Mesmo não sendo proprietário, ele a representa, e a Lei Orgânica é
clara nesse sentido quando diz que é vedado ao vereador ser proprietário,
controlar, dirigir, ou simplesmente ser remunerado por empresa que goze de
favor em função de contrato com órgão público.
Essa é uma irregularidade tão grave que é passível de perda
de mandato e caso o vereador venha a justificar que retirou o dinheiro
referente ao auxílio funerário para pagamento de serviço da funerária ele
reafirma a profundidade de seu envolvimento na empresa, não havendo alternativa
à Câmara que não a destituição do mandato”, defende Lelo.
Para o vereador, não há justificativa para que o vereador
retire pessoalmente o benefício em nome do familiar do falecido. “Sem qualquer
procuração emitida pelo beneficiário do auxílio caracteriza apropriação
indébita, independentemente do valor ter chegado às mãos da família. Se chegou
ao beneficiado, estamos diante de uma irregularidade administrativa, se não
chegou, e isso cabe à polícia e ao Ministério Público investigarem, aí estamos
diante de um caso gravíssimo, de uma situação de ação criminal”, prevê Lelo.
“O vereador Lelo não conhece a Lei Orgânica ou a usa
de má fé, para tumultuar. É pura perseguição política em virtude de nossas
desavenças políticas. A Fortaleza não tem qualquer negócio com a prefeitura,
ela presta serviço para as famílias que recebem o auxílio funerário.
A empresa não tem qualquer contrato com a prefeitura e,
portanto nada impede meu exercício de vereador”, esclarece Gilmar. Gilmar
admite não ter procuração para a retirada e não julgou que cometia
irregularidade em retirar os valores em nome da família.
“Eu fui inocente nesse sentido e o funcionário da prefeitura
não me alertou da necessidade de procuração, ele repassou o cheque
normalmente.” Gilmar e Lelo são desafetos políticos desde a campanha eleitoral
quando se acusaram na Justiça por compra de voto.
Gilmar foi absolvido da acusação e o processo de Lelo ainda
está sem decisão final.
Além dos cinco empenhos que constam Gilmar da Funerária
como recebedor, o vereador Lelo constatou que em três outros casos não constam
assinatura de quem os recebeu. Segundo o assessor municipal de assistência social,
Márcio Martins, o valor do benefício é pago mediante cheque nominal ao
representante da família e não é específico para o serviço funerário, podendo
ser usado para qualquer fim.
Segundo Martins, a concessão do benefício é para a família
em vulnerabilidade em que o luto interferiu na renda em decorrência das
despesas com o funeral em si ou com gastos com a enfermidade e outras despesas
decorrentes dele, o que justifica a emissão do cheque diretamente em nome da
família.
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