Lucas Ribeiro
De acordo com um dos representantes da (JAVAR) a Associação de Moradores dos Bairros Jardim América, Vila Aparecida e Jardim Renascer, Rogério Márcio da Silva Rocha, enviaram para o executivo de Monte Aprazível um pedido para a doação de uma área para que fosse construída a sede para melhor atender a população e os beneficiados destes bairros.
O executivo em resposta, por sua vez se mostrou favorável ao pedido da Associação e encaminhou o projeto ao jurídico para ser analisado a viabilidade, onde se passou cerca de 20 dias para ser apreciado e remetido ao legislativo.
Em conversas com Rogério, segundo nos informou que chegando ao legislativo, antes de ser feito consulta ao NDJ (Nova Dimensão Jurídica), que é segundo o presidente da câmara de Monte Aprazível, João Roberto Camargo, a bússola o norte do jurídico, que é usado no legislativo, já se falava nos bastidores que não iria passar esse projeto, o que casou estranheza aos membros da associação da JAVAR, pois ficou tanto tempo nas mãos do executivo para ser estudado a viabilidade em tão pouco tempo no legislativo já se falava em rejeição.
O Monte Aprazível Noticias teve acesso ao documento em que o prefeito de Monte Aprazível, Mauro Vaner Pascoalão, enviou para a Câmara de Vereadores para que o executivo fosse autorizado a fazer a doação do terreno para construção de sede própria para fins sociais, esportivos, lazer e cultura, dando o prazo de 02 anos para a construção da Sede, a partir da promulgação desta lei, sendo que após a data, seria automaticamente revogada a doação para a prefeitura.
Rogério acredita que a Associação tem o direito e as qualificações necessárias para receber essa doação, onde também acredita, que o jurídico do executivo pode ter se baseado no artigo 87, 1.a e §1º da Lei Orgânica do município.
Rogério diz que a justificativa do jurídico do legislativo para que o projeto fosse rejeitado, seria baseado na lei municipal 1.521 de 24 de novembro de 1983 como consta na foto abaixo, registrado no documento em mão pelo Monte Aprazível Notícias, onde o prefeito na época era o José Agrelli.
Grifado em Amarelo são as justificativas para não ser concedida a doação do terreno, isso segundo Rogério. |
Ainda em documentos, Rogério afirma que em resposta do NDJ da consulta 1329/2014, para Câmara de vereadores sobre o caso é que restem plenamente demonstradas as relevantes razões de interesse público e social, o bem público imóvel pode ser doado para a JAVAR, e que não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade na pretensão de conceder a doação.
Em outra consulta ao DNJ (1442/2014), a resposta é que não há necessidade de licitação para doação de acordo com (ver AL. B do inc. l do caput do art. 17 da lei nº8666/93). Dando o parecer no mesmo em que o “destarte, como a Administração Consulente já deve ter percebido, uma vez demonstradas as revelantes razões de interesse público e social, o bem público imóvel pode ser doado à mencionada entidade privada para construção da sede própria da associação de moradores de bairros”.
Em ofício nº 185/2014, enviada pelo prefeito Maurinho a Câmara de Vereadores, pede a retirada do Projeto de Lei em referência para avaliação, para depois ser retornada a câmara para a realização da votação.
O que se refere, é que a prefeitura, ao invés de doar o terreno a JAVAR, será feita uma concessão.
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