terça-feira, 30 de setembro de 2014

Lelo denuncia suposto favorecimento de vereador

Carlos Carmello

O vereador Lelo Maset (PDT) denunciou no Ministério Público e na Câmara suspeita de que o seu colega, vereador Gilmar de Morais, o Gilmar da Funerária, tenha se beneficiado do auxílio funerário. O benefício é instituído por lei no município e concede, atualmente, um salário mínimo, R$ 724,00, para custeio funerário de famílias cadastradas no departamento de assistência social. “A minha honra está muito acima desses valores. Retirei os valores a pedido de familiares que, por falta de tempo ou outro motivo, pediram que eu mesmo recebesse diretamente da prefeitura o valor que deviam na funerária”, se defende Gilmar.

O vereador alegou ter pedido a microfilmagem dos cheques recebidos para provar que eles foram depositados na conta corrente da Fortaleza, empresa em trabalha. Através de requerimento, o vereador Lelo teve acesso à lista dos beneficiados e, segundo ele, constatou indício de irregularidade no pagamento do benefício.


Dos 52 benefícios concedidos de janeiro de 2013 a agosto deste ano, em pelo menos 5 deles, o dinheiro foi repassado diretamente, da boca do caixa, ao vereador Gilmar. “Eu achei muito estranho o procedimento e se for levado em consideração que tem duas funerárias na cidade, os 5 casos são muito significativos e precisam ser investigados”, O vereador ressalta não pretender ser leviano, mas é incisivo na acusação por considerar apropriação indébita.

“Pode ser apresentada uma série de justificativas, mas são muito fortes os indícios de irregularidade que afrontam a Lei Orgânica Municipal e o próprio mecanismo legal que institui o benefício e até falsidade ideológica”, acusa Lelo Segundo Lelo, Gilmar da Funerária, como agente político, está impedido de representar empresa com negócios o município.

“É inegável que o vereador representa a empresa que trabalha. Mesmo não sendo proprietário, ele a representa, e a Lei Orgânica é clara nesse sentido quando diz que é vedado ao vereador ser proprietário, controlar, dirigir, ou simplesmente ser remunerado por empresa que goze de favor em função de contrato com órgão público.

Essa é uma irregularidade tão grave que é passível de perda de mandato e caso o vereador venha a justificar que retirou o dinheiro referente ao auxílio funerário para pagamento de serviço da funerária ele reafirma a profundidade de seu envolvimento na empresa, não havendo alternativa à Câmara que não a destituição do mandato”, defende Lelo.

Para o vereador, não há justificativa para que o vereador retire pessoalmente o benefício em nome do familiar do falecido. “Sem qualquer procuração emitida pelo beneficiário do auxílio caracteriza apropriação indébita, independentemente do valor ter chegado às mãos da família. Se chegou ao beneficiado, estamos diante de uma irregularidade administrativa, se não chegou, e isso cabe à polícia e ao Ministério Público investigarem, aí estamos diante de um caso gravíssimo, de uma situação de ação criminal”, prevê Lelo.
Segundo Gilmar, não há qualquer impedimento em representar a empresa em que trabalha. 

“O vereador Lelo não conhece a Lei Orgânica ou a usa de má fé, para tumultuar. É pura perseguição política em virtude de nossas desavenças políticas. A Fortaleza não tem qualquer negócio com a prefeitura, ela presta serviço para as famílias que recebem o auxílio funerário.

A empresa não tem qualquer contrato com a prefeitura e, portanto nada impede meu exercício de vereador”, esclarece Gilmar. Gilmar admite não ter procuração para a retirada e não julgou que cometia irregularidade em retirar os valores em nome da família.

“Eu fui inocente nesse sentido e o funcionário da prefeitura não me alertou da necessidade de procuração, ele repassou o cheque normalmente.” Gilmar e Lelo são desafetos políticos desde a campanha eleitoral quando se acusaram na Justiça por compra de voto.
Gilmar foi absolvido da acusação e o processo de Lelo ainda está sem decisão final. 

Além dos cinco empenhos que constam Gilmar da Funerária como recebedor, o vereador Lelo constatou que em três outros casos não constam assinatura de quem os recebeu. Segundo o assessor municipal de assistência social, 

Márcio Martins, o valor do benefício é pago mediante cheque nominal ao representante da família e não é específico para o serviço funerário, podendo ser usado para qualquer fim.


Segundo Martins, a concessão do benefício é para a família em vulnerabilidade em que o luto interferiu na renda em decorrência das despesas com o funeral em si ou com gastos com a enfermidade e outras despesas decorrentes dele, o que justifica a emissão do cheque diretamente em nome da família.

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