sexta-feira, 8 de agosto de 2014

CÂMARA IMPEDE PREFEITURA DE CONTRATAR ADVOGADO PARTICULAR DE MAURO

Carlos Carmello

A Câmara de Monte Aprazível frustrou a intenção do prefeito Mauro Paschoalão em contratar para a prefeitura  o advogado Alberto Martil Del Rio que presta a ele serviços particulares. A contratação de Martil estava homologada, com honorários emprenhados num total de R$ 52 mil, em dez parcelas, e o prefeito voltou atrás revogando o processo licitatório no mesmo dia, 24 de julho, em que foi alertado pelo presidente da Câmara,  João Roberto Camargo, por telefone, da ilegalidade do processo.

O prefeito Mauro Paschoalã, ao cancelar o processo licitatório, na modalidade carta convite a três empresas de advocacia e revogar a contratação, não ofereceu nenhuma justificativa de ordem técnica, o que, para Camargo, no mínimo, revela “grosseira” falta de conhecimento da legislação que regula e ordena o processo de contratação de serviços públicos. 

No entender do presidente, esse tipo de ocorrência deve ser levado ao conhecimento da Promotoria Pública se os vereadores julgarem que o processo deva ser investigado. Na sessão ordinária da terça-feira, Camargo levará o assunto ao plenário para decisão dos vereadores que deverão se expressar publicamente. “Não houve prejuízo para a prefeitura porque, apesar do contrato ter sido emprenhado para pagamento,  o pagamento não foi efetuado, mas houve irregularidade no processo de licitação, não foram observados os princípios da transparência,  da impessoalidade já que o prefeito convidou pessoa de sua relação pessoal e profissional, pessoa que presta serviço privado para ele. Esse não foi um procedimento republicano, configurou uma promiscuidade entre os negócios pessoais do cidadão Mauro e dos interesses da prefeitura e o Ministério Público deve tomar conhecimento, pois a lei foi atropelada”, assegura o presidente.

Apesar das justificativas de necessidade da contratação apresentadas por Mauro para abertura do processo licitatório feitas, Camargo discorda delas. “Ora,  se há demanda por serviços de advogado, o usual e o que recomenda a lei é promover concurso público. O serviço de consultoria de um advogado ou de  outro qualquer profissional é esporádico, por serviço determinado e nesses casos a lei até dispensa licitação, mas quando a contratação é periódica, por tempo determinado por meses e com possibilidade de renovação, o recomendado é abrir vaga no quadro funcional através de concurso”, defende.

O presidente estranha o fato de que as empresas convidadas para participarem da licitação não são inscritas na OAB da Comarca. “No município e na Comarca são dezenas os advogados e nenhum deles foi convidado e isso pode ser indício de direcionamento na contratação do profissional e isso basta para que o promotor seja acionado, volto a repetir, que embora  não houve prejuízo,  há fortes suspeitas de burla, de vício licitatório que é preciso ser investigado.” 

A contratação de Martil como seu advogado particular foi admitida por Mauro em ofício de resposta ao requerimento dos vereadores Márcio Miguel, João Roberto Camargo, Edgard Vicente e Gilberto dos Santos, em 30 de abril último. No ofício, Mauro explica que o advogado foi contratado para seus serviços, de junho de 2013 a maio de 2012,  por R$ 4 mil mensais. O contrato particular entre os dois venceu em maio, iniciou-se o processo de contratação pela prefeitura.

Se a contratação suspeita de Martil foi abortada,  outra foi efetivada, a do advogado, Wagner Cesar Polizel, contratado desde de abril e em situação de irregularidade semelhante. Wagner Polizel foi contratado  por R$ 40 mil para prestar serviços de assessoria por 10 meses, de março a dezembro de 2014, como representante da Polizel Advogados Associados, com sede em Zacarias, vencedora da concorrência por convite, que teve a participação de dois outros advogados, de Araçatuba e José Bonifácio. 

Mais uma vez, nenhum advogado da Comarca foi convidado a participar, o que despertou a atenção do vereador Gilberto dos Santos que solicitou informações detalhadas sobre a contratação.

Polizel foi contratado para prestar serviço ao menos uma vez por semana por 8 horas presenciais, podendo ser consultado por outros meios. O contrato causa estranheza aos vereadores, já que o município conta com dois  advogados em seu quadro, Odácio Barbosa Filho e Gleice Favaron, além do assessor jurídico, Marcelo Mascaro. As  funções para as quais Polizel foi contratado são definidas como de desempenho dos cargos efetivos, de Odácio e Gleice, ou em comissão, caso de Mascaro. A soma dos salários dos dois advogados efetivos, com jornada de 40 horas,  é menor que os R$ 4 mil recebidos por Polizel.   

Camargo lembrou que o prefeito de Nipoã, Luciano Scalon, teve seu patrimônio indisponível em R$ 63 mil para eventual ressarcimento em  contratação de advogado em situação rigorosamente igual a adotada por Mauro no caso Polizel. Por isso, o caso de Monte Aprazível também será denunciado à Promotoria.

O chefe da gabinete da prefeitura, José Mario Sérvulo disse não ter conhecimento das denúncias e frisou que a “administração segue rigorosamente o que estabelece a leis das licitações e contratações.”

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