sábado, 15 de março de 2014

Danilo Alves, campeão do TEM GAMES recebe moção de aplausos do vereador Gilberto dos Santos. Vejam o giro de notícias da câmara de Vereadores

A competição aconteceu em São José do Rio Preto, durante os dias 22 e 23 de fevereiro, e contou com a participação de mais de 250 competidores.

O evento TEM GAMES, foi realizado pela TV Tem, afiliada da Rede Globo, e reuniu mais de 250 competidores em uma arena montada no Rio Preto Shopping.

O aprazivelense, Danilo Alves Carvalho, participante pela primeira vez desse torneio, e depois de dois dias de muita disputa, sagrou-se campeão no game futebol do PES 2014.

A homenagem é no sentido de parabenizá-lo por essa conquista, e por isso é merecedor do reconhecimento e aplausos desta Casa e de congratulações de toda a sociedade aprazivelense.

Estudantes se unem para votar e discutir seus direitos

No domingo 23 de fevereiro, cerca de 25 estudantes estiveram reunidos no plenário da Câmara Municipal de Monte Aprazível para votar na chapa que concorria aos cargos dos representantes que estarão a frente desta Associação de Estudantes. 

Atualmente os estudantes recebem 50% para irem estudar fora de nosso município. O que os representantes pedem são a integralidade deste valor, o que foi prometido pela atual administração em campanha, o que custaria hoje, R$ 210.600,00 anualmente. 

Que o prefeito Maurinho se sensibilize, e ajude estes jovens com o valor em 100%, pois são eles, os futuros de Monte Aprazível. A luta é de anos do vereador Renato Jubilato.

Vereador Edgard, sugere ao prefeito Maurinho a aquisição de um veículo com giroflex, destinado ao Chefe dos Vigilantes/Guardas patrimoniais do Município

Edgard justifica que a propositura visa a aquisição de um veículo, com giroflex, a ser destinado para o Chefe dos Guardas Patrimoniais do Município. Hoje a ronda aos próprios públicos é feita com uma moto, sem identificação.

"Acreditamos que se essa ronda fosse realizada com um carro, com o giroflex ligado, inibiria a ação de vândalos e até preveniria a ação de alguns bandidos em caso de furtos ou outros atos ilícitos" destacou.

Vereador Renato Jubilato sugere que a Prefeitura Municipal possa fomentar projetos profissionalizantes nos bairros de nossa cidade voltados à MULHER, bem como artesanato, corte de cabelo e outros projetos

 Renato justifica que a qualificação do cidadão para entrar no mercado de trabalho é fundamental, e através de cursos de qualificação profissional traz a importância de capacitar pessoas em todas as profissões, principalmente as mulheres e com isso, gerando emprego e renda, que tem como objetivo contribuir com a profissionalização, integração na sociedade, melhoria na qualidade de vida e pleno exercício da cidadania.

Vereador Gilmar sugere ao prefeito que institui e inclui no Calendário Municipal de Eventos o "DIA DO MOTORISTA E CONDUTOR DE AMBULÂNCIA"

A categoria, que conta hoje com mais de 700 mil condutores de ambulância (cerca de 130 mil somente no estado de São Paulo) e no nosso Município, conta atualmente com onze motoristas/condutores de veículos de emergência.

São profissionais que atuam com o cidadão, numa condição em que todas as eventualidades são possíveis.

É importante ressaltar que, garantir o dia do motorista de ambulância em âmbito local é motivar uma profissão de extrema relevância para a sociedade, assim como retribuir o que estes profissionais no seu cotidiano fazem em prol de milhares de pessoas que se encontram fragilizadas.

São profissionais que no cotidiano têm uma árdua missão de salvar vidas e ainda enfrentam a insalubridade sem estabilidade jurídica no que diz respeito à segurança no trabalho.

Esta homenagem é justa e precursora de grandes lutas que ainda travaremos em prol dessa categoria para que tenham resguardados os seus direitos.

Valorizar este profissional é compreender a função social de um agente público, que necessita de sensibilidade e competência, mas também de reconhecimento social.

Art. 1º. - Fica instituído, no âmbito do Município de Monte Aprazível, o “DIA DO MOTORISTA E CONDUTOR DE AMBULÂNCIA”, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de julho.
Art. 2º. - O “Dia do Motorista e Condutor de Ambulância” deverá ser incluído no Calendário Oficial do Município.
 Art. 3º. O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
 Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, senecessário.
 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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