Jornal A Voz Regional, Ano XXX, 2 de Novembro de 2013, nº1460, página 3A
Carlos Carmello
O vereador Lelo Maset denunciou o prefeito de Monte
Aprazível, mauro Paschoalão (PSB), por comercialização dos muros do Estádio
Municipal com a iniciativa privada para publicidade sem concorrência. A
denuncia foi feita ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado.
A iniciativa do prefeito foi feita por decreto que
estabeleceu que o critério para a contratação dos 72 quadros para a propaganda
em que foram divididos aos muros é por ordem de entrada do pedido à prefeitura
pelo interessado.
Em resposta a oficio em que a Câmara o alerta para a necessidade de licitação no caso, Mauro ignorou a preocupação dos vereadores e garantiu sobre a regularidade do ato (decreto) "por se tratar de delegação de uso de bem público e não de serviço público", este segundo ele, sim, passível de licitação.
Lelo classifica a resposta do prefeito como irônica e
desrespeitosa "como se o legislativo não tivesse exercendo sua
prerrogativa de conhecer fundamentação legal em que se baseou o prefeito para
dispensar a licitação por concorrência, mas de estar interferindo na
administração."
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| "ESTOU DE OLHO" segundo Lélo Maset essa é a 37ª representação contra a atual a administração. |
Ainda segundo Lelo, na justificativa do ato, Mauro teria
sido evasivo na explicação. "Ele usa de subterfúgios expondo fundamentação
e argumentos aparentemente válidos, pinça na doutrina de direito apenas o que
lhe interessa".
Lelo questiona ainda a "adoção de valores
arbitrários" a serem pagos pelos espaços, fazendo com que o município
deixe de arrecadar mais "pelos espaços mais privilegiadas do ponto da
visibilidade". Para o vereador, a concorrência é o processo mais adequado
para esse tipo de contratação por permitir a participação maios de
interessados, obtendo-se maiores vantagens para a administração que a permissão
de uso.
O vereador cita na denuncia uma série de doutrinas que
questionam o decreto como ato regular para o processo e defendem a
obrigatoriedade da licitação. "A lei 8.666 normaliza sobre licitações e
contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de
publicidade, compras, alienações e locações no âmbito da administração",
defende o vereador.
Lelo Maset lembra que em 1977, a então prefeita Taís
Sant'Anna chegou a explorar os mesmos muros do estádio para propaganda privada
e foi brindada pelo Ministério público com ação por improbidade administrativa.
" concorrência adotada pelo prefeito Mauro caracteriza ofensa aos
princípios norteadores da administração pública". Para evitar eventual
dano ao município, o vereador pede as providências cabíveis e, de forma
liminar, a suspensão do decreto e das propagandas.
Segundo a prefeitura, os 72 espaços totalizam 2 mil metros
quadrados e estima a arrecadação em E$ 25 mil reais.



Um comentário:
uma Administração pior que a outra, um vereador pior que o outro, e ninguém faz porra nenhuma..
""" 37ª representação contra a atual a administração. """ ta quase 1 ano, é só fez isso pelo jeito, o trabalho desse é isso ? só pode !
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