sábado, 2 de novembro de 2013

Maurinho é denunciado no MP por locação de espaço no estádio sem concorrência

Jornal A Voz Regional, Ano XXX, 2 de Novembro de 2013, nº1460, página 3A
Carlos Carmello

O vereador Lelo Maset denunciou o prefeito de Monte Aprazível, mauro Paschoalão (PSB), por comercialização dos muros do Estádio Municipal com a iniciativa privada para publicidade sem concorrência. A denuncia foi feita ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado.

A iniciativa do prefeito foi feita por decreto que estabeleceu que o critério para a contratação dos 72 quadros para a propaganda em que foram divididos aos muros é por ordem de entrada do pedido à prefeitura pelo interessado.

Em resposta a oficio em que a Câmara o alerta para a necessidade de licitação no caso, Mauro ignorou a preocupação dos vereadores e garantiu sobre a regularidade do ato (decreto) "por se tratar de delegação de uso de bem público e não de serviço público", este segundo ele, sim, passível de licitação.

Lelo classifica a resposta do prefeito como irônica e desrespeitosa "como se o legislativo não tivesse exercendo sua prerrogativa de conhecer fundamentação legal em que se baseou o prefeito para dispensar a licitação por concorrência, mas de estar interferindo na administração."

"ESTOU DE OLHO"  segundo Lélo Maset essa é a 37ª representação contra a atual a administração.
Ainda segundo Lelo, na justificativa do ato, Mauro teria sido evasivo na explicação. "Ele usa de subterfúgios expondo fundamentação e argumentos aparentemente válidos, pinça na doutrina de direito apenas o que lhe interessa".

Lelo questiona ainda a "adoção de valores arbitrários" a serem pagos pelos espaços, fazendo com que o município deixe de arrecadar mais "pelos espaços mais privilegiadas do ponto da visibilidade". Para o vereador, a concorrência é o processo mais adequado para esse tipo de contratação por permitir a participação maios de interessados, obtendo-se maiores vantagens para a administração que a permissão de uso.

O vereador cita na denuncia uma série de doutrinas que questionam o decreto como ato regular para o processo e defendem a obrigatoriedade da licitação. "A lei 8.666 normaliza sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito da administração", defende o vereador.

Lelo Maset lembra que em 1977, a então prefeita Taís Sant'Anna chegou a explorar os mesmos muros do estádio para propaganda privada e foi brindada pelo Ministério público com ação por improbidade administrativa. " concorrência adotada pelo prefeito Mauro caracteriza ofensa aos princípios norteadores da administração pública". Para evitar eventual dano ao município, o vereador pede as providências cabíveis e, de forma liminar, a suspensão do decreto e das propagandas.

Segundo a prefeitura, os 72 espaços totalizam 2 mil metros quadrados e estima a arrecadação em E$ 25 mil reais.

Um comentário:

Unknown disse...

uma Administração pior que a outra, um vereador pior que o outro, e ninguém faz porra nenhuma..

""" 37ª representação contra a atual a administração. """ ta quase 1 ano, é só fez isso pelo jeito, o trabalho desse é isso ? só pode !