sexta-feira, 7 de junho de 2013

Vereador Lélo cobra do executivo qual a forma de contratação de vice-diretora de escola em Monte Aprazível

1-    Qual a forma de contratação da Vice-Diretora da Escola Feliciano Sales Cunha, detalhando o período que a mesma foi efetivada na classe (período em dias da efetivação até a nomeação como vice-diretora);
2-    Onde foi criada a sala de aula para efetivar a vice-diretora do Feliciano Sales Cunha? É uma classe existente? É uma classe de risco?
3-    Qual professora assumiu a classe nomeada para a vice-diretora do Feliciano Sales Cunha?

 Para Lélo Conforme a Lei Complementar nº 01 de 10 de setembro de 2010, onde em seu artigo 12, diz que os empregos de provimento efetivo devem ser preenchidos mediante aprovação em concurso público somente quando existir vaga desocupada. Em seguida no artigo 13, onde diz que as funções de confiança, no caso de vice-diretora, em seu parágrafo 1º fica claro que a função de confiança é de livre nomeação e exoneração do prefeito municipal, porém, desde que recaia sobre os empregados públicos municipais ocupantes de empregos efetivos. Até ai verifico atitude correta, ou seja, a Lei esta sendo cumprida, claro se os item solicitados acima sejam esclarecidos.


Porém, quando um funcionário público assume um cargo efetivo, deverá cumprir o período de estágio probatório no novo cargo por um período de três anos, onde durante o qual sua aptidão e sua capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do novo cargo. De acordo com as evidências a professora efetivada não cumpriu seu período probatório antes de assumir a vice-direção da Escola Feliciano Sales cunha.

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