1- Qual a forma de contratação da
Vice-Diretora da Escola Feliciano Sales Cunha, detalhando o período que a mesma
foi efetivada na classe (período em dias da efetivação até a nomeação como
vice-diretora);
2- Onde foi criada a sala de aula para efetivar
a vice-diretora do Feliciano Sales Cunha? É uma classe existente? É uma classe
de risco?
3- Qual professora assumiu a classe nomeada
para a vice-diretora do Feliciano Sales Cunha?
Para Lélo
Conforme a Lei Complementar nº 01 de 10 de setembro de 2010, onde em seu artigo
12, diz que os empregos de provimento efetivo devem ser preenchidos mediante
aprovação em concurso público somente quando existir vaga desocupada. Em
seguida no artigo 13, onde diz que as funções de confiança, no caso de vice-diretora,
em seu parágrafo 1º fica claro que a função de confiança é de livre nomeação e
exoneração do prefeito municipal, porém, desde que recaia sobre os empregados
públicos municipais ocupantes de empregos efetivos. Até ai verifico atitude
correta, ou seja, a Lei esta sendo cumprida, claro se os item solicitados acima
sejam esclarecidos.
Porém, quando um funcionário público assume um cargo
efetivo, deverá cumprir o período de estágio probatório no novo cargo por um
período de três anos, onde durante o qual sua aptidão e sua capacidade serão
objetos de avaliação para o desempenho do novo cargo. De acordo com as
evidências a professora efetivada não cumpriu seu período probatório antes de
assumir a vice-direção da Escola Feliciano Sales cunha.


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