Tribunal de Contas condena prefeito de Monte Aprazível por irregularidades na contratação da empresa Pirezi e Engenharia e Comércio
Da Redação
O Prefeito de Monte Aprazível é o alvo do Tribunal de Contas
O Tribunal de
Contas enviou para o Jornalismo da Hora Da Verdade, um documento que mostra que
o Prefeito de Monte Aprazível, Wanderley Sant´Anna, recorreu em relação das
construções das unidades habitacionais que foram feitas no conjunto Felice
Manzoli no sistema de mutirão e segundo mostra o Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, conhecemos o recurso ordinário quanto ao mérito consideram que os
argumentos oferecidos pelo recorrente Wanderley Sant´Anna, não modificaram a
situação processual negando-lhe provimento afastando de efeito inputado a
ausência de pesquisas de preços e informações quanto ao projeto básico e
confirmando pelo menos, fundamentos com o restante da sentença combatida.
Inclusive a Hora da Verdade, da rádio Cidade FM,
teve em mãos essa documentação que fala do Tribunal de Contas, que mostra sobre
o contrato da Prefeitura Municipal de Monte Aprazível e a empresa Pirezi e
Engenharia e Comércio ltda., objetivando a contratação da empresa para prestar
serviços técnicos profissionais, e foi para julgamento com recurso ordinário
interposto contra sentença e conforme a sentença proferida pelo eminente
conselheiro Antonio Roque Citadini, foram julgadas irregulares licitação, contratos
e ativo envolvendo a prefeitura de Monte Aprazível e essa empresa Pirezi e Engenharia e Comércio tendo por objeto a construção de 108 unidades
habitacionais em sistema de mutirão, acionando-se ainda alguns incisos citados
aqui do artigo 2º, da lei Orgânica do Tribunal de Contas.
E a sentença registrou a ausência de pesquisa prévia
de preços e de informação do Edital local de onde poderia ser examinado e
adquirido o projeto básico.
Inconformada, a Prefeitura recorreu da decisão
singular sustentando que o edital continha todos os projetos de engenharia e
memorial anexos informava os avisos pela imprensa e na parte final de seu texto
o endereço da Prefeitura.
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