Colaborou: Aline Ferreira
Foi
realizado na manhã do ultimo domingo (15), na cidade de Arthur Nogueira, o 1º
Encontro de Juízes de Casamentos do Estado de São Paulo.
Nesse
encontro, foi discutido uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que se
encontra em tramitação no Congresso Nacional desde 2005 e visa estabelecer o
concurso público como forma de nomeação para Juiz de Paz, alteração de
nomenclatura de Juiz de Casamentos para Juiz de Paz e a remuneração para os
mesmos.
Esteve
presente o deputado Federal Arnaldo Faria de Sá, autor da PEC 366/2005 e o
assessor do Deputado Estadual Hélio Nishimoto que muito nos apoiaram.
Segundo o
Dr. José Armando Amaral, Presidente da AJUSCESP, até a presente data o
dispositivo da Constituição Federal no seu artigo 98 não foi regulamentado pelo
Estado de São Paulo nem em relação à situação dos Juízes de Paz. O Juiz de Paz
é uma classe que tem feito um belo trabalho junto a Comunidade em nosso País,
os quais são lotados nos Cartórios de Registro Civil e são nomeados pela
Secretaria de Justiça da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, e não são
REMUNERADOS, prestão serviços de “Munus Público”. Ainda segundo Amaral, com a
aprovação da PEC 366/05 os Juízes de Paz seriam admitidos através de Concurso
Público e com remuneração, além da possibilidade ampliar a função dos Juízes de
Paz como Mediadores e Conciliador que já consta na Legislação pertinente.

Nenhum comentário:
Postar um comentário